A jurisprudência, hoje, constitui uma importante fonte do direito. A interpretação jurisprudencial passou a ocupar, nas últimas décadas, posição de destaque no ordenamento jurídico pátrio. Avulta mais essa posição a assunção, no novo Código de Processo Civil, dos precedentes jurisprudenciais vinculantes. De acordo com o que dispõe o art. 927 da novel lei adjetiva civil, os juízes e tribunais são obrigados a seguir a jurisprudência dominante dos tribunais superiores e dos tribunais a que estão diretamente subordinados. Isso nos aproxima muito do direito praticado na chamada Commom Law. Por essa razão, o profissional do direito deve ficar atento ao que os tribunais vêm decidindo, eis que haverá, a partir de tais decisões, influência direta nos processos em que atuam. Escorado nesse movimento, vem à luz a presente obra, o Código de Processo Civil anotado e interpretado conforme a doutrina e a jurisprudência. Nela, o autor cuidou de trazer ao leitor, por meio de uma acurada pesquisa, um facilitador, para consulta diária, em que os artigos do CPC são acompanhados de notas doutrinárias e de jurisprudência temática, além de súmulas dos vários tribunais, as teses de julgamentos repetitivos do STF e STJ e muitos outros temas importantes a eles ligados. Para se ter uma breve ideia, a obra contém nada menos do que 1.400 acórdãos e 325 súmulas. Temos, assim, uma verdadeira interpretação do CPC dada pelos tribunais, constituindo uma ferramenta útil e indispensável aos operadores do direito. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO E INTERPRETADO CONTÉM: - notas explicativas - notas doutrinárias - mais de 1.400 julgados dos mais diversos tribunais do País - mais de 320 súmulas dos Tribunais Superiores