Este estudo versa sobre a aplicabilidade às decisões judiciais civis do disposto no artigo 619º, n.º 2, do Código de Processo Civil, que admite a modificação, com fundamento em alteração das circunstâncias, de decisões judiciais transitadas em julgado, particularmente das que condenam em alimentos. Para o efeito da determinação do objecto possível dessa modificação, são consideradas várias decisões judiciais (por exemplo, as decisões absolutórias e as que condenam numa indemnização sob forma de capital), testando a sua permeabilidade à superveniência. Identificam-se também as circunstâncias que podem constituir fundamento da modificação (por exemplo, alterações legislativas ou novos meios de prova). São igualmente analisadas as condições de admissibilidade e de procedência da modificação e o processo da modificação. Define-se, ainda, a natureza da decisão modificativa. Conclui-se que o regime da modificação do caso julgado material por alteração das circunstâncias, embora se autonomize do regime do recurso extraordinário de revisão, representa, tal como este, uma quebra do caso julgado, não expressando portanto os limites temporais do caso julgado.