Atualmente, o médico necessita não apenas de continuar praticando o ato médico de forma adequada, mas, também, constituir elementos para demonstrar tal adequação. Tendo em vista a quantidade de pacientes que um profissional atende por ano ou mesmo por mês, não é recomendável que se mantenham apenas na memória os dados referentes a cada atendimento e às suas circunstâncias. É vital a importância do prontuário médico e o trato que as instituições médicas devem lhe dispensar tanto no universo médico quanto no universo jurídico. Todos os cuidados com a elaboração, revisão e manutenção do documento irão repercutir na qualidade da defesa em eventuais contendas judiciais. O princípio da autonomia do paciente reconhece a importância da vontade livre do doente e do respeito que o médico deve guardar por suas dimensões moral, física e jurídica. Essa vontade deve ser qualificada pela liberdade, deve ter por base a informação e a verdade. A consideração pela vontade do paciente, por seu direito de autodeterminar, não passará de falácia caso lhe sejam subtraídas as informações necessárias à real consecução da opção livre. A matéria (atestados médicos) tem tamanha relevância que o Código de Ética Médica dispensa a ela seu capítulo X. Também o Código Penal Brasileiro tipifica a conduta de atestar falsamente como criminosa penalizando-a com prisão. De fato, pode-se dizer que, dada a importância do tema, existe um verdadeiro estatuto jurídico do atestado médico, que deve ser conhecido e observado pelo profissional. Assim, a proposta do livro é esclarecer e suprir a lacuna existente na formação superior dos profissionais da saúde, cuja instrução acerca da relevância jurídica dos documentos que devem ser produzidos na prática diária das suas profissões é bastante deficitária.