O objetivo do presente estudo é analisar a possibilidade de invalidação de contrato de compra e venda por omissão do vendedor quanto à vizinhança do imóvel vendido, isto é, saber em que medida uma interferência prejudicial anterior à venda do imóvel seria capaz de obrigar o vendedor a informar o comprador sobre determinada situação ocorrida na vizinhança. A questão principal a ser respondida é se teria o comprador o direito de saber das circunstâncias que envolvem a vizinhança do imóvel a ser comprado. Procura, desse modo, dar ao leitor elementos suficientes para responder a tal questionamento, utilizando sempre como diretriz principal o princípio da boa-fé objetiva, que regerá, acima de tudo, os critérios dados pela doutrina para se identificar o dever ou não de informar o outro contratante para, assim, ser possível caracterizar o silêncio intencional e, consequentemente, cogitar a anulação do negócio jurídico por dolo omissivo.