Em 2002, foi constatado que 48% dos trabalhadores brasileiros afastados por mais de quinze dias da atividade laboral sofriam de alguma espécie de transtorno mental. A Organização Mundial da Saúde estima que, em dez anos, a depressão se torne a principal causa de incapacitação para o trabalho, bem como a doença que mais gerará custos econômicos e sociais para os governos, em função dos gastos com tratamento de saúde e das perdas de produção. Os dados e perspectivas apontados para os próximos anos são pessimistas quanto ao impacto das novas políticas de gestão de trabalho na saúde mental, o que impõe a defesa de uma nova racionalidade ética capaz de legitimar a eficácia horizontal do direito à saúde mental do empregado, excedendo-se ao mero “legal e ilegal”, porque também considera o que é “justo e injusto”. O que se pretende por meio desta obra, a exemplo da normopatia de Eichmann que não fazia juízo moral de suas atrocidades, é que os juristas brasileiros, imersos em um novo contexto constitucional, sejam capazes de distinguir, nas condutas “legais”, o certo do errado. Nesse sentido, este livro se torna um convite a destrinchar temas jurídicos dos mais atuais em âmbito trabalhista e constitucional: o direito fundamental à saúde mental do trabalhador e a teoria da eficácia direta dos direitos fundamentais nas relações de emprego.