Este livro trata de uma abordagem constitucional dos movimentos sociais, com a colaboração da criminologia crítica e da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos, a fim de, a partir do conceito de sociedade de risco, analisar o alcance da legalidade e das restrições que podem sofrer os movimentos sociais, principalmente diante de fenômenos tão conhecidos no universo jurídico de hoje, como a expansão punitiva. A tentativa de criminalização de movimentos como o dos trabalhadores rurais sem-terra (MST), além de outros movimentos semelhantes, em suas lutas por terra, trabalho e moradia, pode servir de alerta para a necessidade de se definir o marco constitucional dos movimentos sociais, a partir do direito à resistência e protesto, concebidos por um regime de direitos fundamentais e liberdades asseguradas no texto constitucional. Evita-se, desta forma, que correntes teóricas punitivistas, como as da "Tolerância Zero", as doutrinas da lei e ordem ou do chamado Direito Penal do Inimigo venham comprometer conquistas democráticas obtidas com a Constituição de 1988, que assegurou direitos de liberdade, tais como a liberdade de associação e de reunião. Para isso, o desenvolvimento do conceito de transconstitucionalismo e seus derivados, além da incursão pelo tema da concretização constitucional, são essenciais para a definição desse marco.