Nesta obra, o autor preocupou-se em delimitar as possibilidades da tutela jurisdicional tornar-se mais efetiva e célere no cumprimento das obrigações pactuadas entre os acionistas. Argumenta sobre a prescindibilidade da fase jurisdicional cognitiva preliminar na execução dos acordos de acionistas, a partir da consideração destes como título executivo extrajudicial