O presente trabalho estuda três figuras que não têm merecido a devida atenção na Europa: o crime de manipulação, a defesa de mercado e a criação do mercado. Figuras relativamente recentes no quadro europeu, têm por vezes sido estudadas esquecendo ora a dimensão infraccional, ora a comercial, a de mercado ou ainda a económico-financeira. Mais que em qualquer outra matéria descurar uma só destas dimensões descaracteriza a sua descrição, redundando no mero desenvolvimento verbal, na referência impressiva ou na ignorância da substância económica que subjaz a estes institutos e que impôs a criação dos mesmos. Daí que a análise tipológica tenha tanta importância quanto a institucional ou dogmática por forma a que se possa reconhecer um quadro vivo destas figuras.O que se pretende demonstrar é que existe uma ligação íntima entre todas elas, na medida em que são as únicas figuras em que o particular é confrontado directamente com o mercado e tem deveres ou permissões em relação a ele.