Sobre: O tema é relevante e atual, pois o tratamento de intervenção de terceiros sofreu alterações com o novo CPC; Modalidades interventivas típicas (aquelas previstas no CPC/2015): assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae; Intervenções de terceiros atípicas (estão fora do CPC/2015): exemplo, intervenção nos procedimentos do ECA; Prefácio do Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Luiz Fux