A política agrícola, cujo planejamento e execução decorrem de lei, tem seu traçado proposto inicialmente no contexto da Constituição Federal, e sua presença ali encontra justificativa mais do que plausível em face de sua importância econômica e social para o país. Precedendo o legislador infraconstitucional, o legislador constitucional estabeleceu de forma clara e objetiva que a lei regulamentadora da política agrícola necessariamente deveria tratar dos temas que o art. 187 da carta elegeu como principais ou especiais para sua estruturação. Ao perceber a agricultura com esse grau de importância para o país, o advogado, o magistrado, o jurista, o político e tantos outros profissionais podem e devem colaborar para o bem de todos, preservando-a e estimulando seu pleno desenvolvimento através de teses, trabalhos, decisões, propostas legislativas, estudos técnicos etc. A presente obra aborda os aspectos mais relevantes relacionados à política agrícola no atual Estado Democrático de Direito, sempre atenta às mudanças legislativas e jurisprudenciais que norteiam a matéria.