A norma tributária deve tratar todos os contribuintes igualmente, apesar das suas diferenças, ou todos os contribuintes diferentemente, apesar da sua igualdade? Para o Autor o Direito Tributário justo é aquele que leva em consideração as particularidades dos casos concretos e dos contribuintes neles envolvidos; é aquele que privilegia o princípio da capacidade contributiva subjetiva acima de tudo, em suposto detrimento da legalidade. A relevância da discussão deve-se à crescente utilização de padrões fiscais (pautas, tabelas), que desconsideram as particularidades dos casos concretos em nome da chamada eficiência administrativa, precisamente num momento em que o cidadão pleiteia uma atenção individualizada que preserve a sua dignidade. A norma tributária deve tratar todos os contribuintes igualmente, apesar das suas diferenças, ou todos os contribuintes diferentemente, apesar da sua igualdade? Para o Autor o Direito Tributário justo é aquele que leva em consideração as particularidades dos casos concretos e dos contribuintes neles envolvidos; é aquele que privilegia o princípio da capacidade contributiva subjetiva acima de tudo, em suposto detrimento da legalidade. A relevância da discussão deve-se à crescente utilização de padrões fiscais (pautas, tabelas), que desconsideram as particularidades dos casos concretos em nome da chamada eficiência administrativa, precisamente num momento em que o cidadão pleiteia uma atenção individualizada que preserve a sua dignidade.