Conrado enfrenta um tema desconhecido em nossas letras jurídicas, mas muito debatido inicialmente no direito Anglo-Saxão, que depois adentrou no foco dos organismos internacionais, sendo agora objeto de atenção do direito continental europeu: a corru pção no setor privado. Diante da avassaladora corrupção que lavra em nossa administração pública, poderíamos pensar que a deslealdade e desonestidade limitam-se ao servidor ou agente público em contraste com a correção do empregado ou dirigente do se tor privado. Todavia, há diretores e servidores de entidades particulares que traem seu dever de lealdade na busca de vantagem indevida em prejuízo dos interesses da empresa. Esta realidade sentida na vida cotidiana de empresas reflete uma atmosfer a de desprezo pelos valores da confiança e da correção, registrável nesta sociedade de consumismo desenfreado onde a busca pela fama ou pela fruição de bens de luxo justifica o esquecimento de limites morais.