"Certamente, o Direito ao desenvolvimento como Direito humano fundamental não só é produto de uma nova ordem mundial, resultante de mundanças em escala planetária, como, sobretudo, vincula-se diferentemente com a própria humanidade. É, em tal cenário, que se desenha o esforço de definir e consolidar um novo Direito humano ao desenvolvimento enquanto manifestação de um quadro de mundialização, marcado por relações fundadas na ética, na equidade e na solidariedade."