Após dezoito anos consecutivos de publicação na Editora Atlas (hoje Gen-Atlas), modificamos nossa "casa" para a Editora Juspodivm. Para um autor que ama o direito e gosta de escrever sobre este, necessitamos sempre de dar "asas" aos nossos projetos, às nossas ideias, pois é isso que impulsiona o escritor. E é justamente em razão disso que trocamos de Editora: para dar vazão aos nossos projetos, que inclui uma obra versando sobre o ato infracional. Esperamos muito sucesso com essa nova parceria e atendermos às necessidades dos estudantes e operadores do direito da infância e da juventude. Passemos à análise dessa nova edição. Mal visualizamos a publicação da 16ª edição, já realizávamos alterações para a próxima edição. Sem dúvida alguma, a alteração mais esperada é a relacionada ao novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Nesse sentido, no uso da jurisprudência, mantivemos a citação do antigo CPC e tivemos que utilizar a nota de rodapé em alusão ao artigo no novo CPC. No corpo do texto, já retificamos a citação do artigo, utilizando-se o Código novo. Este será mencionado como "CPC de 2015". A obra é lançada no momento certo, já que incluímos as modificações promovidas pela Lei nº 13.256/2016 no próprio CPC de 2015. Mas, uma alteração profunda em artigos do ECA foi realizada pela Lei nº 13.275, de 08 de março de 2016. Isso, no escopo de proteção à primeira infância (zero a seis anos de idade). Comentamos essas recentes alterações, imprescindíveis para o lançamento completo dessa 17ª edição. Nesse diapasão, em vários trechos do livro, analisamos a paulatina modificação da competência para alvará para trabalho artístico da justiça estadual para a justiça do trabalho.