Falar-se em crise do processo ou do próprio Poder Judiciário brasileiro, que se encontra assoberbado de demandas repetitivas e com enorme dificuldade para lidar com esse novo tipo de litigiosidade, fundada em situações jurídicas homogêneas e seriais, típica de uma sociedade contemporânea, pressupõe, necessariamente, falar-se em crise de sua eficácia. Com objetivo de transcender a simples eficácia das normas e alcançar a eficiência do processo, o Novo CPC inova ao criar o IRDR como instrumento hábil para solução uniforme de demandas de massa. É, sem dúvida, a grande aposta do Novo CPC na busca pela eficácia na solução desse novo tipo litigiosidade repetitiva. Ao criar esse incidente, o Novo CPC busca racionalizar os julgamentos por meio de um instrumento capaz de solucionar coletivamente questões jurídicas comuns a todas as ações isomórficas a partir de um processo individual tomado como paradigma.