Um árduo caminho foi traçado durante o tempo em que permaneci na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e completei o corredor do 7ª andar da Faculdade de Direito. Das mais interessantes vivências e situações, fui influenciado por professores como Nilo Batista, Vera Malaguti e Patricia Glioche.O interesse instantâneo pela dogmática penal e processual penal propiciou-me a experiência de ser monitor da casa nas disciplinas da cadeira de Direito Penal, bem como a escrever artigo jurídico sobre a seara criminal. Não diferente, o trabalho monográfico que aqui apresento, é fruto de reflexões trazidas de todo o meu período curricular acadêmico de graduação, motivo pelo qual possuo demasiado apreço pelo resultado concretizado.Procurei evidenciar o posicionamento dos mais ilustres doutrinadores, sempre buscando uma interdisciplinaridade com demais searas do Direito.O texto, aqui exposto, possui como fundamentação séculos de pensamento crítico lastreados no pensamento dos mais diversos operadores do Direito. Busca-se, através da pesquisa teórica e análise empírica, demonstrar que não há mais espaço para a permanência do instituto da ação penal de iniciativa privada originária no ordenamento jurídico pátrio. A publicização do direito processual penal brasileiro, bem como os ditames constitucionais penais que legitimam o atuar estatal, não se coadunam com o instrumento em comento, motivo pelo qual faz-se necessária a extirpação do mesmo. Através do presente trabalho monográfico, salienta-se as bases criminológicas do direito penal mínimo junto aos princípios penais e processuais penais constitucionais, analisa-se o instituto processual da ação penal sob todas as suas frentes e evidencia-se a função redutora do direito em comento. Sinto-me honrado com a possibilidade de publicação do estudo e acredito que a leitura do mesmo agregará o pensamento crítico daqueles que,assim como eu,acreditam em um direito penal e processual penal mais humanos.Espero que a leitura seja prazerosa.