Na presente edição, ao longo dos 20 anos de sua publicação, mantém-se os fundamentos doutrinários sobre as provas ilícitas, que ensejaram, de lege ferenda, a regulamentação das interceptações telefônicas no Brasil; Paralelamente, analisa a eficácia enquanto prova das gravações clandestinas nos âmbitos civil e criminal, inclusive na delação premiada, e esclarece sobre as alterações ocorridas na disciplina das interceptações ambientais, por via da nova Lei de Combate ao Crime Organizado, bem como sobre as repercussões trazidas pelo Marco Civil da Internet na disciplina do sigilo da comunicação de dados, dos dados propriamente ditos e dos registros de conexão.