A proteção à saúde do trabalhador é objeto de diversas normas de segurança e proteção relacionadas ao meio ambiente do trabalho. Quando desrespeitadas pelos empregadores, podem ensejar indenizações na esfera cível ao obreiro, aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ajuizamento de ações civis públicas por iniciativa do Ministério Público do Trabalho e cobrança regressiva dos valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com as prestações concedidas aos segurados acidentados. Tal cobrança de iniciativa desta autarquia previdenciária foi instituída pelo artigo 120 da Lei 8.213/91 e é concretizada por meio da propositura das ações regressivas acidentárias (ARAs), constituindo o objeto central desta obra. De maneira mais específica, este estudo tem como objetivo precípuo a análise da compatibilidade das ARAs com o modelo previdenciário brasileiro, marcado por repartição, solidariedade quanto ao risco social e pluralidade da fonte de custeio. Para o alcance deste propósito, serão utilizados como base os princípios e regras que compõem o Regime Geral da Previdência Social e os institutos típicos da responsabilidade civil passíveis de aplicação na seara pública. Pretende-se, ainda, averiguar se as ARAs são o instrumento jurídico mais adequado e eficaz para alcançar as finalidades propostas: a punitiva-ressarcitória e a preventiva-pedagógica. Por se tratar de matéria controversa, outros aspectos materiais e processuais vinculados às ARAs serão abordados nesta pesquisa, tais como natureza jurídica, competência, prescrição, ônus probatório, constituição de capital, propositura contra as micro e pequenas empresas e nos casos de responsabilidade objetiva do empregador. Será igualmente analisada a legitimidade passiva dessas ações nos casos de violência doméstica, em condenação pela Lei Maria da Penha, e de acidentes automobilísticos.