Desde a entrada em vigor da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social, a legislação previdenciária vem sofrendo sucessivas alterações, inclusive com edições anuais de Instruções Normativas alterando, por completo, alguns Benefícios e critérios de análises e julgamentos de pleitos administrativos. Mais recentemente, do ano de 2013 para cá, tivemos alterações relevantes nos critérios para o reconhecimento de direitos a alguns segurados (em especial aos segurados especiais) e, em 2015, tivemos, pela Medida Provisória 664/14, uma tentativa de exigência de carência para pensão por morte e também para auxílio-reclusão, benefícios estes que, nas suas origens, não exigiam carência. Estas constantes alterações ora demonstram uma tentativa da Previdência de diminuir seu déficit, onerando o trabalhador, ora sinalizam a tentativa de reduzir as fraudes, conforme se depreende do § 2º do artigo 74 da Lei 13135/15, que prevê expressamente o cancelamento de pensão por morte, por fraude no casamento, em resposta às alterações realizadas no texto original da MP 664/14, que previa o tempo mínimo de 2 anos de união estável ou casamento para recebimento da pensão por morte. É verdade que, desde a entrada em vigor da Lei 8.213/91, todos os anos tivemos alterações legislativas relacionadas aos benefícios, mas as alterações que vêm ocorrendo de 2013 para cá tornam inegável a necessidade do advogado manter-se atento e bem informado acerca do Direito Previdenciário. Este é o intuito deste Manual, compilar em um único material as alterações mais recentes na matéria, inclusive as repercussões do novo Código de Processo Civil nas lides previdenciárias, sobretudo aquelas que necessitam de tutela antecipada, agora concedida sob as formas de Tutela de Urgência e Tutela de Emergência. Devidamente atualizado, com todos os modelos judiciais e administrativos revisados, este MANUAL PRÁTICO DA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA é obra imprescindível na biblioteca do advogado em início de carreira ou daquele que pretende maximizar os resultados de seu escritório.