Em 20 de abril de 2011 foi sancionada a Lei 12.209, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública direta e das entidades da Administração indireta do Estado da Bahia submetidas ao regime de direito público. Esse diploma veio preencher uma grande lacuna da legislação estadual que se ressentia da falta de um instrumento normativo capaz de conferir unidade sistêmica ao conjunto de preceitos e normas gerais aplicáveis ao processo administrativo, adotando institutos já consolidados pelo Direito Processual Civil como instrumentos de afirmação do devido processo legal, aperfeiçoando e complementando a disciplina de processos administrativos especiais e abrindo espaço para a regulação dos atos processuais à luz das inovações introduzidas pela tecnologia da informação e das comunicações. Os comentários que ora vêm a lume, fruto do esforço compartilhado entre os próprios autores do Anteprojeto e de outros Procuradores do Estado, têm o escopo de contribuir para a melhor compreensão do sentido e alcance dos preceitos e normas estabelecidos de modo que, sempre iluminado por novas visões e interpretações, siga balizando a ação administrativa e facilitando o labor diuturno dos gestores e agentes públicos, como seus verdadeiros aplicadores, no rumo da realização dos postulados constitucionais da Administração Pública.