O contrato é o que torna o mercado possível. Ele é peça-chave para garantir o bom fluxo de relações entre empresas. Os agentes valem-se do contrato para satisfazer suas necessidades econômicas, exigindo dos juristas a compreensão dessa dimensão. Ao mesmo tempo, as orientações jurisprudenciais influenciam sobre­maneira as opções concretas abraçadas pelas empresas. Afinal, a partir dos textos legais, é o Poder Judiciário quem determina o que pode e o que não pode ser feito no mercado. Os estudos empreendidos no curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Largo do São Francisco, sob a tutela da Professora Paula A. Forgioni e dos Pro­fessores Arthur Barrionuevo Filho e José Augusto Fontoura Costa, assumiram essa perspectiva, alinhando ferramentas trazidas pela economia, especialmente a institucional, para orientar a análise da jurisprudência sobre contratos empresariais. Especial foco foi dado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ser a corte brasileira que mais lida com embates entre agentes econômicos de relativo porte. Assim, caem por terra mitos como o do juiz in­tervencionista, que não se contém diante da possibilidade de al­terar um contrato, ao menos no campo do direito empresarial. A metodologia empregada envolveu a análise dos principais acórdãos em cada um dos temas selecionados, destrinçando-os com o ferramental típico da economia institucional. O escopo foi identificar em que medida as decisões judiciais contribuem para o bom fluxo de relações econômicas e, consequentemente, para o desenvolvimento nacional.