Os servidores públicos são garantia à sociedade de que a função estatal será desempenhada de forma isenta, independentemente de quem estiver no poder. Por tal razão, é necessário que o controle de sua atividade se dê nos mesmos moldes. Não obstante, é classicamente aceito que a tipificação formal de condutas no direito disciplinar admitiria ampla abertura na descrição de infrações. Diante disso, provoca-se: como tratar de forma objetiva a construção semântica de um regime que tanto deixa nas mãos do hierarca as suas conclusões?