O trabalho se propõe a investigar o planejamento da atividade fiscal (pelo Estado) e do custo fiscal das atividades econômicas (pelos contribuintes), à luz da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e da teoria do Direito como plano de Scott Shapiro. Parte-se da premissa de que o sistema jurídico é operacionalmente fechado, mas cognitivamente aberto. É estabelecida, ainda, a correlação entre a concepção do Direito como plano e o direito individual de se planejar a sua ação e a sua vida, desde que em conformidade com o plano social compartilhado. Ao final, procede-se ao estudo de precedentes selecionados para se tentar identificar o tratamento que vem sendo conferido à matéria pelos Tribunais brasileiros.