O presente trabalho objetiva apresentar aspectos teórico-práticos demonstrativos da dimensão político-jurídica dos conselhos sociais no Brasil a partir de um caminho propedêutico trilhado entre a Sociologia do Direito e a Filosofia do Direito. Parte-se de reflexões preliminares críticas sobre a necessária integração de relacionamento entre Estado e Sociedade Civil, da importância do poder cidadão na atual realidade latino-americana, da crise da democracia representativa e da valor do controle social para apresentar-se conceito, contexto, funções, composição e a matriz filosófica (razão comunicativa) e político-jurídica (democracia participativo-deliberativa) que inspiram o funcionamento dos conselhos sociais controladores de políticas públicas. Apresenta-se os conselhos sociais como extraordinárias inovações no cenário político-jurídico brasileiro contemporâneo, especialmente após a Constituição da República de 1988, compostos paritariamente entre governo e sociedade civil com a função de controlar e deliberar diretrizes capazes de influenciar políticas públicas nas principais áreas de realização de direitos fundamentais ou serviços públicos (saúde pública, assistência social, criança e adolescente, meio ambiente, educação, urbanismo, habitação etc). Considerando que os conselhos existem em todos os níveis federativos (União, Estados e Municípios), envolvendo milhares de pessoas mobilizadas em todo o país, de um lado sustenta-se potencialidade política desses espaços como expressões do Estado ampliado capazes de construir nova hegemonia e revigorarem a democracia, inclusive contribuindo para prevenção e combate à corrupção; sob o ponto de vista jurídico, afirma-se que os conselhos são locais de exercício da democracia participativo-deliberativa relevantes para afirmação de novos sujeitos coletivos (ex: movimentos sociais), criação de novos direitos e limitação da discricionariedade do administrador público. Enaltece-se, ainda, o papel do Ministério Público no acompanhamento e fortalecimento dos conselhos como instituições integrantes do regime democrático. Em tempo de despertar da conscientização da importância da participação da população e do legítimo direito ao protesto no acompanhamento e controle das políticas públicas realizadoras de direitos fundamentais, quer-se mostrar que, para além das vozes ruas, são os conselhos espaços privilegiados de transformação e cumprimento dos objetivos da República em prol de maior justiça social.