O Supremo Tribunal Federal possui muitos precedentes em que leis tributárias foram declaradas inconstitucionais a partir de conceitos pré-concebidos pelo julgador, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e como se o sentido desta Constituição fosse patrimônio de algum Poder. No Direito Tributário brasileiro, há fatores especiais que fortalecem essa postura ativista. No entanto, a interpretação constitucional é um trabalho dinâmico dos três Poderes e de toda a sociedade, num esforço conjunto que nunca se encerra. Neste livro, serão apresentadas algumas alternativas ao ativismo judicial, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a pluralidade metodológica de interpretação, os possíveis conteúdos marginais dos conceitos, o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa, entre outras.