O livro, baseado na dissertação de mestrado do autor, apresenta uma importante discussão jurídica sobre a constitucionalidade da improbidade administrativa na modalidade culposa. A Constituição Federal de 1988 trouxe em seus arts.15, V, e 37, §4º, as previsões relativas à punição por improbidade, sem, no entanto, definir o que seria esta improbidade, nem tampouco trazer outras considerações além das sanções de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. A definição de seus demais caracteres foi destinada ao legislador ordinário, que, em seu mister, editou a Lei nº8.429/92, de 02 de junho de 1992. Ocorre que, neste diploma legal, previu-se a possibilidade de sancionamento pela modalidade culposa do ato de improbidade, nas hipóteses em que haja lesão ao patrimônio público, consoante seus arts.5º e 10, caput. A respeito dos outros gêneros de improbidade administrativa, isto é, para o enriquecimento ilícito e para a violação aos princípios da Administração Pública, a Lei nº8.429/92 nada trouxe. Surgiram, da análise de suas disposições e em confronto com a Constituição de 1988, entendimentos dissonantes a respeito da possibilidade, ou não, de punição do agente pela modalidade culposa da improbidade administrativa.