A presente obra dedica-se à análise da investigação criminal pelo Ministério Público, abordando aspectos criminológicos e jusfilosóficos com um viés crítico à atual jurisprudência que vem se consolidando no Supremo Tribunal Federal Brasileiro, a qual autoriza a investigação criminal pelo Parquet desde que em caráter subsidiário. Busca-se estabelecer, com base em dados estatísticos, se as intenções do Pretório Excelso correspondem à realidade prática e, em última análise, qual opção é racionalmente adequada, à luz da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy: a subsidiariedade, a discricionariedade ou a obrigatoriedade da investigação criminal pelo Ministério Público.