Procura-se demonstrar a impropriedade de se considerar que a proteção ao único imóvel residencial tenha sido dirigida unicamente às famílias, evidenciando-se que o que se protege é a moradia e o direito de todos, indistintamente, a viver com dignidade; Sempre com apoio nos princípios constitucionais e nos direitos fundamentais, apontam-se sugestões para a interpretação da Lei 8.009/90, que se harmonizam com a finalidade da lei, de garantir condições dignas de habitabilidade.