Devido ao seu valor atrativo e conseqüentemente maior vulnerabilidade, a marca notória merece uma maior proteção judicial. Além dos acordos internacionais e regionais sobre propriedade industrial, deve-se considerar as normas internas relativas à propriedade industrial, no caso do Brasil, encontra-se em vigor a Lei 9.279/96. Para uma melhor compreensão de como é tratada a notoriedade de marcas nos acordos internacionais, a autora faz uma ampla abordagem do direito de marcas no Brasil, sua origem, conceito e funções. Dedica ênfase especial às marcas notórias apontando diferenças entre marca notoriamente conhecida daquela de alto renome, seus efeitos e graus de conhecimento. Em seguida, adentra no estudo dos artigos específicos sobre marca notória em cada acordo internacional firmado pelo Brasil: Convenção da União de Paris - CUP, o TRIPS e o Mercosul.