O livro descreve o que ocorre em matéria de corrupção urbanística na União Europeia, em especial em Portugal, Espanha e Itália e cita as descrições das práticas identificadas como corruptivas nestes países e no Brasil. Ao descrever a realidade brasileira, apontamos fragilidades contumazes que possibilitam os espaços de corrupção. A possibilidade jurídica da adoção de práticas que favorecem a impessoalidade, a apresentação de dificuldades para vender facilidades, o excesso de discricionariedade administrativa, a falta do desenvolvimento de controles no processo urbanístico, a carência de publicidade das regras, a falta de publicidade dos instrumentos e das possibilidades existentes, o excesso de legislação e a precária informação da existência destas, bem como das concertações realizadas integram a descrição efetuada. No Brasil, adotamos soluções personalíssimas, muitas vezes casuísticas e que não modificam o sistema, mas tangenciam o problema. Dito de outro modo, em nosso país não enxergamos a corrupção urbanística como juridicamente condenável. Projetos de lei que alteram o uso do solo e do regime urbanístico sem critérios técnicos, que permitem o aumento de altura, valorizando os imóveis sem contraprestação, as facilitações de licenças, de autorização para construir com benefícios diretos para os proprietários, não são descrições que se aplicam somente a Portugal, Espanha e Itália. Até mesmo os subornos para fazer andar os processos de aprovação ou a contratação daqueles que, por serem ou terem sido servidores, conhecem os caminhos, são situações toleradas, lembrando a escola americana dos anos 70/80.