O tema da execução provisória da pena, tratado à luz do direito fundamental à presunção de inocência, nutre intensamente o debate jurídico desde, pelo menos, a promulgação da Constituição de 1988. São quase 30 anos de contínua produção técnica, acadêmica e jurisprudencial. Há uma razão principal para isso: a oscilação do posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da viabilidade da execução provisória na esfera penal e, por conseguinte, dos tribunais e juízes sujeitos à sua jurisdição. Ao adentramos no ambiente das liberdades individuais, resta evidenciado um dever de vigilância da ação estatal, sem sucumbir ao anseio das maiorias eventuais, legislativas ou populares. É da indesejável ductilidade dessa premissa contramajoritária, nuclear ao conceito de direitos fundamentais e ao sistema constitucional do Estado de Direito Democrático, que se extraem a atualidade discursiva, a legitimidade crítica e a qualidade argumentativa da obra ora trazida ao público.