A instituição das entidades familiares pelo viés constitucional, a igualdade entre pessoas, a isonomia entre os filhos, a gênese de uma comunidade funcional, a proteção da criança, a descoberta de técnicas de investigação dos entepassados, constituem alguns dos fatores que remodelaram o Direito de Família e são abordados pelo autor que sistematizou esses temas variados em blocos regulares, aproveitando-se de sua experiência como magistrado e professor.