Este estudo aborda a questão da solidariedade social, na responsabilidade ambiental, com o objetivo precípuo de se buscar a efetividade deste princípio constitucional, quando da sua aplicação às questões que envolvem danos ambientais. A própria definição de meio ambiente como um bem protegido pelo Direito carece de precisão e consenso entre os estudiosos do assunto. Como conseqüência, o dano ambiental e a relação de causalidade entre o agente e o dano, elementos essenciais da responsabilidade civil, padecem, naquela seara, da mesma natureza dessas indagações. Torna-se necessário apreciá-lo à luz do texto constitucional que distingue o meio ambiente como um bem jurídico, daquele bem sobre o qual se exerce o direito de propriedade. Considerando-se que é cada vez mais evidente a relação entre as atividades humanas, o impacto ambiental e o risco de dano, a vigilância e a atitude de zelar por esse bem jurídico da humanidade importa em um dever comum a todos nós. Assim, se o nosso legado poderá condenar ou sustentar as gerações futuras, a solidariedade social com fundamento no princípio da dignidade da vida humana aplicada aos casos de dano ambiental parece ser a mais adequada.