O direito comparado, especialmente nos âmbitos anglo-saxónico e norte-americano, pode dar um especial contributo para o respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus, uma vez que existe um paradoxo comunitário no que toca à sua protecção na União Europeia. A presente obra analisa o sistema norte-americano e as raízes anglo-saxónicas do due process of law e alerta para o alegado défice processual de protecção dos direitos fundamentais no plano comunitário, uma situação especialmente relevante numa Europa composta, actualmente, por 27 países, com diferentes experiências recentes em matéria de liberdade e democracia