Em termos gerais, o trabalho apresenta um avanço no campo da História do Direito Penal ao apresentar a coexistência na modernidade jurídica de um sistema de penas públicas baseadas no princípio da legalidade com a permanência de uma prática de punições privadas, em um momento em que o Estado passava a avocar o monopólio da jurisdição e do emprego da violência. Portanto, ultrapassa do objetivo primeiro e aparente de narrar como a lei e os juristas brasileiros encaravam tal fenômeno para discutir, em linhas mais amplas, a efetiva configuração do direito penal moderno a despeito de mitologias jurídicas (P. Grossi)