A presente obra analisa a evolução do tratamento conferido aos povos indígenas desde o descobrimento do Brasil, a mudança de paradigma imposta pela Constituição de 1988 e suas conseqüências. Tal análise também é feita sob a ótica dos instrumentos internacionais aplicáveis na garantia dos direitos dos povos indígenas. Em face das previsões constitucionais que garantem o direito à diferença, mas também diante da garantia dos direitos humanos aplicáveis aos povos indígenas, o tema é tratado sob o enfoque de algumas teorias da justiça. Em seguida, é demonstrada a necessidade de superação da dicotomía existente entre o universalismo dos direitos humanos e o relativismo das culturas, na perspectiva do multiculturalismo, do interculturalismo e a necessidade do diálogo entre as culturas, como forma de se efetivar os direitos conquistados. Ao final, são trazidos alguns temas específicos considerados importantes e que ainda afligem os povos indígenas, como os direitos à tradição, à vida, à saúde e à educação diferenciada.