As funções do Direito Penal é tema bastante debatido na doutrina mundial e suas missões se alteram na medida em que adotamos uma ou outra base teórica. Problema ocorre na medida em que a sua funcionalidade não encontra correspondência com suas missões, revelando estar (realmente) projetado para que não alcance esses objetivos declarados. Para compreender isso, devemos entender o Direito Penal como (apenas) um dos mecanismos de controle social e que, como instrumento de disciplinamento de padrões e princípios morais, sofre influência de diversos outros segmentos, institucionalizados ou não. Controlar significa manter determinada ordem. O presente estudo analisa, de forma didática e sistematizada, a operacionalidade dos segmentos de controle social informal (família, escola, mídia, religião, consumismo) e a suas influências na seletividade do controle social formal (Legislação, Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e Prisão). Não se discute, na presente obra, se os segmentos de controle social, sobretudo, o controle penal, funcionam ou não. O debate transita a partir das questões: Funciona para que? Funciona para quem? Essas perguntas servem de mola propulsora da pesquisa, a partir do que, revela-se que as formas de controle de comportamentos comportam altíssima carga de seletividade, atacando determinados setores sociais a pretextos muito bem trabalhados de incorporação de justificativas de melhoramento. Destacamos, por fim, que o tema não é inédito. O ineditismo, porém, parte da forma em que o assunto é apresentado. Certamente, ao percorrer os olhos pelas páginas da obra, ao leitor será oportunizada uma forma diferenciada de encarar o Direito Penal e, quem sabe, colocar em xeque a fé que o corpo social tanto deposita neste instrumento de controle e compreendê-lo, não como um segmento de socialização, mas um verdadeiro instrumento reprodutor de violência. Ao final da leitura, procure responder: Para que(m) serve o Direito Penal?