A tutela da personalidade atravessa a ordem jurídica em toda a sua extensão, revelando-se um instituto nuclear do ordenamento jurídico português. O seu desenvolvimento normativo constitui, igualmente, a sede por excelência onde se verifica, se não a recepção, pêlos menos a construção dogmática das soluções jurídicas a que vem obrigando o mais recente progresso científico e tecnológico em torno da manipulação e controlo das fontes da vida. Neste contexto, impõe-se ao jurista uma cuidada prudentia, garante de que o desenvolvimento formal da normatividade vigente reflecte correctamente a juridicidade da realidade pessoal e não trai, na abstracção dos conceitos jurídicos, a verdade essencial do que é o Homem... Mas, para tanto, não é possível prescindir de uma construção substantiva da pessoa, construção essa que - pertencendo à Antropologia Filosófica - constitui o depósito fundamental das rationes da argumentação jurídica. A presente obra pretende ser um contributo para esta reflexão que, no contexto contemporâneo, revela especial acuidade e está ainda por fazer.