A Lei nº 12.846 de 2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, elencou condutas das pessoas jurídicas privadas consideradas ilícitas, praticadas com este intento contra a administração pública nacional e estrangeira. Foram fixadas severas penalidades administrativas como elevadas multas e sanções econômicas. Tais medidas repressivas constituem ferramental até então indisponível contra o suborno ou a propina, instaurando uma nova mentalidade administrativa e judicial em face da corrupção e inovando fortemente no campo administrativo, nas relações entre entidades e instituições de controle, possibilitando acordos de leniência e ordenando mecanismos internos de compliance. Os autores se valem da expertise profissional para analisar os artigos da referida Lei, tecendo importantes e esclarecedores comentários.