A jurisdição brasileira tem sido objeto de sucessivas alterações por iniciativas legislativas que, na busca pela efetividade do processo, tencionam desafogar as instâncias superiores, cuja capacidade de produção judiciária tem beirado o limite do factível. Tais inovações acabaram por impingir ao sistema jurídico brasileiro características cada vez mais aproximadas às do hodierno modelo anglo-saxônico, ou da common law, em que vige a regra do precedente vinculante, ou stare decisis. Neste trabalho, o autor discorre sobre o processo de aproximação na experiência brasileira com vista a uma análise da viabilidade da adoção da regra do precedente vinculante no Brasil, nos moldes em que utilizada nos países de tradição saxônica. As duas seções iniciais são dedicadas ao exame dos sistemas de common law e de civil law, abordando-se suas raízes históricas, caracteres fundamentais e traços distintivos. Após, estudam-se institutos do moderno processo civil brasileiro que, por fortalecerem a jurisprudência como fonte do direito, implementaram uma aproximação com o regime jurídico da common law, a saber, julgamento liminar de improcedência do pedido, incidente de uniformização de jurisprudência, súmula impeditiva de recurso de apelação, julgamento monocrático de recursos pelo relator, repercussão geral em recurso extraordinário, julgamento unificado de recursos especiais repetitivos, eficácia erga omnes no controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC E ADPF) e súmula vinculante. Por fim, efetua-se discussão em torno da conveniência da vinculação a precedentes judiciais, analisando-se variáveis de ordem sociológica e jusfilosófica, tais como o atendimento aos anseios sociais por celeridade, previsibilidade e economicidade processuais, e o grau de satisfação de ideais como a isonomia e a justiça material. É leitura válida para profissionais e estudantes do Direito em nível de graduação e pós-graduação.