John Rawls declarou, tanto em Uma Teoria da Justiça, 1971, quanto em O Liberalismo Político, 1993, o objetivo de apresentar uma teoria de justiça declarada como procedimentalmente pura, assim entendida a proposta que não apresenta um critério prévio e específico de alguma concepção particular de bem que defina o conteúdo final da justiça. Na justiça como equidade de Rawls, em atenção ao pluralismo presente no contexto das sociedades democráticas, há a intenção de não impor, previamente, critérios e elementos substantivos que comprometam o resultado final da deliberação sobre os melhores princípios de justiça. Assim, ele quis se afastar da postura de intolerância veiculada em teorias de justiça procedimentalmente perfeitas, que são aquelas que impõem uma opção por alguma concepção particular de bem, eliminando, previamente, de maneira arbitrária, outras concepções de bem razoáveis que possam ser sustentadas por outros indivíduos. Tal opção se justifica pela preocupação rawlsiana com a autonomia dos indivíduos envolvidos e com a imparcialidade na consideração das diversas concepções de bens admissíveis aos indivíduos, dado o fato do pluralismo. Esse debate sobre o êxito ou fracasso do cumprimento da pretensão rawlsiana é repleto de controvérsias, que são abordadas nesta obra.