O texto que o leitor tem agora em mãos é o que há entre nós de mais extenso e completo sobre os princípios penais. Nele Warley Belo trata, exaustivamente, do conceito, história, fundamentos, limites e implicações dos princípios penais, valendo-se do que existe de mais atual sobre o assunto. E, além dos princípios, o autor trata dos principais institutos penais que lhes dizem respeito, bem como discorre sobre as questões controvertidas correlatas. O livro trata, por isso, de tema dos mais relevantes, visto que os princípios são o alfa e o ômega, o começo e fim do ordenamento jurídico. Com efeito, eles servem não só à legitimação quanto à deslegitimação da dogmática penal, uma vez que todos os institutos jurídico-enais pressupõem, explícita ou implicitamente, uma fundamentação principiológica. Assim, por exemplo, subjacente à discussão sobre os limites de uma causa de justificação (v.g., a legítima defesa) está o princípio da proporcionalidade; a participação dolosamente diversa diz com o princípio da pessoalidade da pena; e toda discussão sobre a aplicação da pena tem por pressuposto o princípio da individualização judicial da pena.Ademais, os princípios penais são princípios constitucionais. E a Constituição é o texto jurídico fundamental, e, por conseguinte, o texto penal fundamental, seja porque é hierarquicamente superior a todos os demais textos legais, seja porque contém os princípios, limites e fins do Estado e, portanto, os princípios, limites e fins do próprio Direito penal. E os limites e fins do Direito penal são, em última análise, os limites e fins do próprio Estado Constitucional de Direito. O Direito penal é um capítulo da Constituição, um seu desdobramento.