Passados quatro anos sobre a Reforma do Arrendamento Urbano de 2006, parece manifesto que o balanço da mesma é claramente negativo. Efectivamente, a reforma criou desnecessariamente dois regimes transitórios para os contratos antigos, em vários aspectos diferentes do regime a que estes anteriormente estavam sujeitos, ao mesmo tempo que estabeleceu um regime completamente diferente para os novos contratos. Em consequência desta opção, perdeu-se completamente a estabilidade doutrinária e jurisprudencial que existia em matéria de arrendamento urbano. Multiplicaram-se as controvérsias em torno da interpretação das novas disposições instituídas pela reforma, o que gerou uma grande instabilidade nesta área.Desde a sua primeira edição, esta obra pretendeu trazer alguma luz ao novo enquadramento legislativo resultante desta reforma. Nesta nova edição, continuamos a prosseguir nesse objectivo, recolhendo a nova jurisprudência e doutrina que entretanto foi surgindo. O Direito não vive apenas das leis, tantas vezes mal elaboradas, mas resulta sobretudo do constante labor doutrinário e jurisprudencial que em torno das mesmas se vai realizando, e que contribui para o seu aperfeiçoamento.