Para alcançar esse desiderato de amplo espectro, o exercício profissional deve ser livre em seu desenvolvimento e observar vigência plena das garantidas democráticas, sem imposições e restrições que impeçam seu desempenho, até porque:Na verdade, sem liberdade, o exercício da profissão torna-se praticamente impossível, a não ser para pugnarmos pelo seu restabelecimento por Antônio Carlos Mariz de Oliveira, Revista do Advogado, AASP, setembro de 2007. Aos colegas que participaram da edição da obra, bem como àqueles que aceitarem o convite para conhecê-la, festejando o esforço em manter ativo o debate do relevante tema, minha gratidão e especial apreço.