A presente obra trata de um caso emblemático envolvendo os direitos constitucionais dos povos indígenas: a demarcação da Terra Indígena (TI) Maró, no interior da Amazônia brasileira. Habitada por indígenas das etnias Borari e Arapium e rica em recursos natu­rais, a TI Maró passou a ser alvo da cobiça de empresários do setor madeireiro a partir dos anos 2000. Apesar de terem sua posse reconhecida pela FUNAI, os Borari e Arapium se viram diante de uma sentença, proferida pela Justiça Federal no ano de 2014, que declarou a inexistência de índios na área. Refutando expressamente a identidade étnica afirmada pelos referidos povos, a sentença anulou todos os atos administrativos relacionados à demarcação da TI Maró. Inconformados, os indígenas travaram uma luta por reconhecimento, dentro e fora do campo judicial, que foi capaz de alterar o destino da causa em seu favor. O caso da Terra Indígena Maró recebeu neste livro uma análise atenta e rigorosa, assentada na crítica hermenêutica da sentença. A reflexão proposta pelo autor revela-se fundamental para um adequado entendimento das disputas envolvendo a intepretação dos direitos indígenas no Brasil. Apesar de assegurados na Constituição de 1988, tais direitos têm sido, com frequência, restringidos ou mesmo negados por uma prática judiciária que tem dificuldades de estabelecer um diálogo aberto com a alteridade indígena. Deste modo, a presente obra evidencia os riscos inerentes à judicialização dos direitos indígenas. A partir da crítica de uma decisão judicial que provocou a negação de direitos, o autor propõe chaves teóricas para a construção de uma hermenêutica do reconhecimento, comprometida com a efetivação dos direitos indígenas no Brasil.