A organização jurídica da família contemporânea transcende sua própria historicidade, em razão de suas variadas formas de constituição, e não pode estar aprisionada aos limites e à literalidade da lei e de seu positivismo jurídico, sob pena de se repetirem as injustiças históricas de ilegitimação e exclusão de pessoas do laço social. É necessário distinguir ética de moral para que se tenha um juízo menos particularizado e mais justo. Para tanto, é imprescindível que na aplicação de cada caso concreto esteja presente pelo menos um dos dez princípios trazidos neste livro: dignidade humana, monogamia, melhor interesse da criança/adolescente, igualdade e respeito às diferenças, autonomia e menor intervenção estatal, pluralidade de formas de família, afetividade, solidariedade, responsabilidade e paternidade responsável.