O estudo do direito atrelado a outros ramos científicos emerge com a finalidade de se entender os resultados desses fatos de acordo com a óptica jurídica. Por isso que, muitas vezes, céticos nesse modelo de estudo ou mesmo aqueles que creem que a ciência jurídica possui certa autonomia e pureza científicas aptas a lhe alçar ao status de disciplina autônoma (o que, de certo modo, rechaçamos com o presente estudo) aduzem que o direito é um fenômeno que deve ser per si estudado, não dependendo de outros, fatores, vieses ou matizes analíticas. Pensemos diferente, a fim de que seja possível um olhar para o direito de acordo para aquilo que ele se presta, qual seja, para dar sustentáculo a operações e fatos jurídicos, estes, por suas vezes, fatos que não nasceram no mundo do "dever ser".