"O curso dos últimos vinte e quatro anos de existência da Constituição Federal de 1988 mostra a dificuldade de irradiação do plano abstrato dos preceitos constitucionais para a realidade social. Vários são os argumentos que podem ser tomados para tentar justificar a baixa constitucionalização da vida social amplamente presenciada. A constante visão do novo com os olhos do velho é grave e gera a cooperação do texto constitucional pelo status quo, impedindo com isso a necessária ruptura da ordem jurídica instalada com a pretérita." Márcio Ricardo Staffen