As alterações que a globalização está introduzindo no ordenamento geopolítico não podem escapar a uma análise jusfilosófica, porque sua influência alcança de cheio o mundo jurídico e se projeta em formas específicas de juridicidade que estão redefinindo as questões mais exigíveis da justiça, dos direitos humanos e da democracia. E a filosofia do direito não pode ficar à margem do que ocorre a seu redor, encerrada em um palácio de cristal de profundezas imperturbáveis. Não é esta a Filosofia do Direito que nosso tempo demanda, porque a realidade não pode ser vista de soslaio, como se nada que acontece ao seu redor pudesse inquietar as certezas consolidadas de um saber auto-suficiente.