Este Dicionário nasceu de uma ampla pesquisa legislativa pautada no respaldo e na direta referência à letra da Lei, tendo, num primeiro momento, a fundamentação nos Códigos Civil e de Processo Civil, Penal e de Processo Penal, Comercial e CLT. Três leituras dos Códigos estabeleceram o método para elaboração dos verbetes: a) em um primeiro momento, selecionamos todas as palavras citadas na redação dos Códigos que julgamos carentes de definição para entrada no novo dicionário; b) em um segundo momento, ainda nos Códigos, foi priorizada a seleção das definições ali mesmo encontradas; c) das definições não encontradas nos Códigos, partimos para uma busca tanto na Constituição Federal quanto em outras Leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código do Consumidor e a Lei de Licitações e Contratos - todas com edição por esta mesma editora (veja na Bibliografia os dados completos do legislativo consultado). Outro ponto marcante são as complementares ou adicionais já consagradas, de expoentes como Plácido e Silva, Clóvis Beviláqua, Afrânio Peixoto, Russomano, G. Siqueira Gonçalves, entre outros. Dos clássicos do Direito chegou-se as expressões e termos latinos. Esta edição traz também verbetes de economia e muitas expressões e/ou termos ingleses e franceses, por serem considerados fundamentais e de uso premente no Direito Econômico moderno e globalizado. Este Dicionário registra, ainda, diversas siglas de uso mais freqüente sobretudo no vocabulário econômico e tributário. Assim, diretamente embasado por textos legislativos, este dicionário organiza definições fundamentais para estudantes e profissionais da área jurídica. Além das expressões e dos termos latinos e estrangeiros mais recorrentes, se podem encontrar verbetes-chave de Direito Penal, Comercial Civil, Ambiental, Militar, Canônico, Tributário, trabalhista, entre outros.